вторник, 24 апреля 2018 г.

Comércio eletrônico e sistema de controle de transporte


Sistema Eletrônico de Controle de Comércio e Transporte.
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Nome. Descrição. Objetivos. Pedágio (taxas fixas) Uma taxa fixa para dirigir em uma determinada estrada. Para aumentar as receitas. Preços de congestionamento (time-variable)
Sistema EKAER (Hungria)
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Em dezembro de 2018, a Áustria introduziu um Electronic Health Records Act (EHR-Act). Essas disposições são o fundamento jurídico de um sistema nacional de EHR baseado em um.
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Regulamentos se você estiver importando ou exportando produtos eletrônicos, incluindo requisitos de licenciamento, certificação, segurança e meio ambiente.
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Como a plataforma que permite a Janela Única dos Estados Unidos, a ACE fornece um único ponto de acesso centralizado para que a comunidade comercial se conecte com o CBP e o seu.

Sistema Eletrônico de Controle de Comércio e Transporte Hungria.
Hungria - EKAER - Associação do IVA.
Hungria - EKAER O que é. Sistema de controle rodoviário eletrônico. EKAER se o peso total do veículo usado para transportar os bens não perigosos que você comercializa é menor do que.
Recortes de mídia - Comércio - UNECE.
Media Clipping 28/09/2017 Transportes. especialmente aqueles relacionados ao comércio transfronteiriço sem papel (por exemplo, comércio eletrônico e transporte) sob o controle de.
Controle de transporte na linha de transporte | DOENTE.
Controle de transporte na linha de transporte. A presença de transportadores de material nos segmentos do sistema de transporte deve ser detectada de forma confiável para controle de transporte.
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A análise de dados e os sistemas de controle intermodal baseados na nuvem permitem que os operadores de transporte público. Feiras e Eventos. de um sistema integrado de transporte público.
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Electrical & amp; Equipamento Eletrônico | Hungria | empresas.
Electrical & amp; Equipamentos Eletrônicos / Encontre empresas no país 'Hungria' que se especializam no 'Electrical & amp; Eletrônico. no controle e no servidor.
Informação eletrônica pré-chegada (preliminar.
- comercial e de transporte. do comércio internacional, fornecem controle alfandegário mais orientado,. em conexão com o sistema eletrônico.
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Controle Automatizado de Passaporte; . Sistema eletrônico de autorização de viagem. . Um e-Passport é um passaporte seguro aprimorado com um chip eletrônico incorporado.
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A primeira fase da implementação é o Sistema de Controle de Importação. Hungria: Portugal. requisitos de segurança no comércio mundial. Mensagens eletrônicas que devem ser.
Fazendo negócios na Hungria: Hungria comercializa e exporta ...
01.12.2018 & # 0183; & # 32; Fazendo negócios na Hungria: guia de exportação e comércio da Hungria. Comércio do Reino Unido e da Hungria. . O sistema jurídico da Hungria é amplamente harmonizado com os requisitos da UE.

Sistema eletrônico de controle de comércio e transporte
I. Quem e quais transações são afetadas pelo sistema EKAER?
No caso de todos os transportes por veículos com toques (com um peso total superior a 3,5 toneladas)
transporte de mercadorias para a Hungria utilizando estradas públicas dos Estados membros da União Europeia, transporte de mercadorias da Hungria para os Estados membros da União Européia, compromissos na venda de produtos tributáveis ​​que não visam usuários finais,
estão sujeitos a notificação.
No caso dos transportes por veículos automóveis sem balcão, apenas os produtos potencialmente arriscados devem ser reportados sobre um determinado limite de peso e valor:
Alimentos potencialmente arriscados - 200 kg ou 250,000 HUF - A lista pode ser encontrada AQUI no húngaro. Produtos potencialmente arriscados - 500 kg ou 1 milhão de HUF - A lista pode ser encontrada AQUI no húngaro.
A lista de produtos potencialmente arriscados pode ser encontrada aqui em húngaro: LISTA.
IMPORTANTE! O partido húngaro está sujeito a notificação em todos os casos:
UE → HU (compra de produtos, transporte rodoviário público para outros fins) O destinatário é o devedor.
HU → UE (fornecimento intracomunitário de bens, transporte rodoviário público para outros fins) HU Consignor é o devedor.
HU → HU - sem usuário final (primeira venda de produtos tributáveis ​​domésticos) O remetente é o devedor.
Claro, existem exceções na lei, o que significa que nem todos estão sujeitos a notificação. Sem limitação: os estoques de socorro estão isentos e os veículos que participam de uma resposta de emergência. O transporte de mercadorias no contexto do tráfego de agrupamento não está sujeito a notificação, se o peso e o limite de valor dos produtos potencialmente arriscados fornecidos não excederem os limiares de notificação.
II. Como posso preencher as notificações da EKAER?
A empresa sujeita a notificação deve primeiro nomear uma pessoa que gerenciará as notificações da EKAER.
Para isso, o indivíduo precisa:
inscrição no portal do cliente (ÜGYFÉLKAPU em húngaro) - registro pessoal na notificação do Office of Government Emitited Documents enviada ao registro da EKAER da autoridade tributária.
O registro de frete também é possível no registro.
Além da empresa sujeita a notificação, o encaminhador de frete também pode inserir os dados de entrega sem registrar no portal do cliente. A este respeito, o transportador de mercadorias obtém um número de identificação separado do sistema. A empresa sujeita a notificação deve selecionar o seu parceiro de frete e seu número de identificação. Neste caso, esta é a única maneira para a empresa receber um número EKAER com o qual o envio pode ser iniciado.
Resulta dos pontos acima que esta não deve ser realizada pela empresa de transporte externo; No entanto, a notificação não pode ser feita sem o envolvimento deles.
Em alguns casos, quando se utiliza o sistema EKAER, surge a responsabilidade do depósito de segurança, que deve ser paga ao número da conta bancária dada pela autoridade fiscal antes do embarque ter começado. Isso nem sempre é necessário; O depósito de segurança deve ser fornecido apenas no caso da seguinte gama de atividades associadas ao transporte rodoviário público:
se o contribuinte transportar mercadorias dos Estados membros da União Europeia para a Hungria ou estiver envolvido na primeira venda de produtos tributáveis ​​na Hungria, não visando os usuários finais.
Portanto, nenhum depósito de segurança deve ser pago em caso de venda de bens ou outras exportações da Hungria para outros Estados membros da União Européia.
A taxa de depósito de segurança.
É importante ao determinar a taxa de depósito de segurança que.
continuamente deve ser pelo menos 15% do valor dos produtos anteriormente entregues no sistema EKAER, se o devedor tiver que fornecer depósitos de segurança por diferentes virtudes ao mesmo tempo, somente o que tenha o valor mais alto terá de ser pago.
Se não houver um depósito de segurança apropriado, nenhum número EKAER será fornecido pelo sistema e, portanto, o transporte não pode ser iniciado.
Como fornecer um depósito de segurança?
O depósito de segurança pode ser pago a uma conta de depósito separada ou provido por uma garantia bancária registrada pela autoridade fiscal nacional.
Todos os contribuintes que estão registrados no banco de dados da autoridade fiscal nacional como contribuintes qualificados ou cumprem todas as seguintes condições estão isentos de pagar depósitos de segurança:
operam há pelo menos dois anos, são registrados no banco de dados para contribuintes sem dívidas públicas e seu número de imposto não está suspenso no momento da notificação.
Se o contribuinte se recusar a dar uma declaração ou há fatores de risco, a autoridade pode bloquear a carga (via selagem da carga ou espaço de carga com um selo oficial) para verificar sua identidade.
Se o contribuinte não cumprir a obrigação de candidatar-se a um número de EKAER ou reportar todo o embarque ou existir uma falta de consistência entre a carga e a sua designação, a transferência ou a sua parte não declarada é considerada um produto de origem não verificada e a autoridade fiscal pode impor uma penalidade por defeito de um máximo de 40% do valor do produto de origem não verificada. A autoridade pode bloquear produtos que atendam ao valor do montante da penalidade - exceto no caso de animais vivos e produtos altamente perecíveis.
A administração fiscal e aduaneira nacional aplicará a lista acima das sanções a partir de 1º de fevereiro de 2018 pela primeira vez.
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EKAER (EN)
Sistema Eletrônico de Comércio e Transporte (Hungria)
Implementação do novo sistema de controle de transporte rodoviário na Hungria.
A EKAER, concebida para minimizar a possibilidade de fraude ao IVA, será implementada a partir de 1º de janeiro de 2018 no trânsito público húngaro.
Quem precisa de um número EKAER? Quem tem que pagar um depósito de segurança?
EKAER e o sistema EKAER.
EKAER significa Sistema de Controle de Comércio e Transporte Eletrônico (& # 8216; elektronikus közúti áruforgalom-ellenőrző rendszer & # 8217;)). Os novos regulamentos que tornam o uso do sistema obrigatório na Hungria entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. com o objetivo de filtrar a fraude do IVA e minimizar suas possibilidades no trânsito público em toda a extensão possível. Por conseguinte, monitorizará o tráfico de mercadorias dentro da Hungria e também os bens transportados na via pública entre os Estados membros da União Européia.
Informações multilíngües sobre o sistema EKAER.
A documentação da interface pode ser baixada a partir daqui: EKAERManagementService.1.6.1.en_.pdf.
Depois que a emenda da lei entrar em vigor, apenas os contribuintes que possuem um número EKAER podem se envolver em atividades que exigem o transporte de mercadorias na via pública. Para solicitar um número, o contribuinte deve apresentar um relatório à Administração Nacional de Impostos e Alfândegas da Hungria (NTCA) cujo conteúdo está regulamentado no Apêndice 11 da Lei.
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Como funciona o número EKAER?
Para o transporte de mercadorias em via pública através de qualquer veículo a motor sujeito a cobrança, será necessário solicitar um número EKAER. Cada número será válido por 15 dias e aqueles que organizam e executem o trânsito devem possuí-los, pois devem ser apresentados durante possíveis verificações na estrada pelas autoridades.
Quem está sujeito a pagamento de pedágio na Hungria?
Na Hungria, apenas os veículos com mais de 3,5 toneladas estão sujeitos ao pagamento de pedágios de uso proporcional ao usar estradas e outras e outras estradas e estradas definidas por lei. Este pedágio é proporcional à distância percorrida em estradas sintonizadas e é determinado pelo número de eixo e pela classe EURO do veículo. Veículos com menos de 3,5 toneladas usando estradas com ponte, por exemplo. as rodovias têm que pagar pedágio em um sistema de vinhetas, onde a tarifa não é proporcional à distância percorrida, mas um preço fixo deve ser pago por um determinado período de tempo.
Quem tem que pagar o pedágio da estrada?
Aqueles que transportam mercadorias para a Hungria utilizando estradas públicas de Estados membros da União Europeia, que transportam mercadorias da Hungria para os Estados membros da União Europeia e todos os que se envolvem em vendas de produtos tributáveis ​​através de transportes rodoviários públicos que não visam os usuários finais são obrigados a solicitar uma Número EKAER para cada transporte.
A lei também reconhece alimentos potencialmente perigosos e produtos potencialmente perigosos. Os regulamentos detalhados sobre produtos perigosos serão definidos por um decreto que será emitido pelo Ministério da Economia Nacional; Os detalhes deste regulamento ainda não são conhecidos.
Aplica-se a estes produtos, que, através de um determinado limite de peso e valor, estão sujeitos a uma notificação, mesmo que o transporte seja realizado por um veículo que não está sujeito a pagar portagens proporcionais ao uso. No caso de alimentos perigosos, o limite de notificação é de no mínimo 200 quilos ou um valor de 250 000 forints sem impostos para um destinatário. No caso de outros produtos perigosos para um destinatário, o limite é um mínimo de 500 quilos ou um valor de 1 milhão de forints sem impostos.
Todo veículo que transporta ajuda internacional e todo veículo militar está isento da obrigação de solicitar um número de EKAER.
Quem tem que pagar um depósito de segurança?
Todos os contribuintes envolvidos em atividades que envolvem transporte usando estradas públicas e transporte de produtos perigosos devem pagar um depósito de segurança. O transporte salarial está isento desta regra.
O regulamento fornece uma descrição detalhada sobre como o depósito de segurança deve ser calculado. Se um transportador inicia vários embarques ao mesmo tempo ou tem vários embarques no caminho, eles só precisam pagar um depósito de segurança para aquele com maior valor.
A obrigação de fornecer um depósito de segurança pode ser cumprida, pagando a quantia necessária para a conta criada pela autoridade fiscal nacional de via garantia. A autoridade fornece uma oportunidade para consulta e monitoramento em uma interface eletrônica para contribuintes que são obrigados a pagar um depósito.
Isentos de pagar um depósito de segurança são todos contribuintes, que estão registrados no sistema da autoridade fiscal nacional como contribuintes qualificados; e todos os contribuintes que estão registrados no banco de dados para contribuintes sem dívidas públicas por pelo menos dois anos e seu número de imposto não está suspenso no momento da declaração.
Quais são as conseqüências de uma ofensa em relação ao número EKAER?
Se o tipo de carga, fatores de risco ou falta de consistência entre a carga e sua designação o justificarem, ou se o contribuinte em questão se recusar a declaração, a autoridade bloqueia a carga para que sua identidade possa ser verificada, exceto no caso de viver animais e produtos altamente perecíveis. Isso pode ser feito através da vedação do espaço de carga ou carga com um selo oficial, cuja integridade pode ser verificada pela autoridade no país. A remoção do selo é uma decisão a ser feita pela autoridade.
Se o contribuinte não atender a sua obrigação de solicitar um número de EKAER ou reportar todo o embarque, o envio ou a parte não declarada é considerado um produto de origem não verificada e a autoridade pode impor uma penalidade padrão. A penalidade padrão pode ser no máximo de 40% do valor do produto de origem não verificada.
Além da penalidade imposta, a autoridade pode bloquear produtos que valorizem o valor da penalidade, exceto se a carga incluir animais vivos ou produtos altamente perecíveis. O remetente da multa deve emitir um decreto, fazer um relatório e dimensionar os produtos ou transportá-los para preservação à custa do contribuinte.
Os regulamentos da EKAER devem ser aplicados no caso de todos os transportes que o contribuinte começa após 1º de janeiro de 2018.

A Hungria desenvolve o e-sistema para controlar os movimentos de mercadorias.
Em 1 de janeiro, um novo sistema eletrônico para controlar o transporte rodoviário de mercadorias foi lançado na Hungria. A medida destina-se a aumentar a transparência na circulação de mercadorias, a combater a fraude relacionada com produtos alimentares, que pode pôr em perigo a saúde humana e reduzir a evasão fiscal. Este novo sistema, desenvolvido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e com base na geração de um documento eletrônico (XML) e sua submissão remota, é designado EKÁER (Sistema Eletrônico de Comércio e Controle de Transporte) e agora deve ser usado para envios para a administração .
O sistema EKÁER está atualmente em uma fase de teste, programada para conclusão até 1º de março. Por outras palavras, a partir dessa data, os contribuintes que não cumprem estas regras serão sancionados pelas autoridades húngaras. Devemos ter em mente que a medida afeta não só os bens domésticos, mas também os transportados da Hungria para qualquer país da União Européia.
Com a implementação deste documento eletrônico, a rota dos produtos e seus recursos (nome e quantidade dos produtos, destinatário, remetente, etc.) é gravada. Embora existam algumas exceções, em geral é necessário notificar as autoridades das seguintes atividades:
Compra ou importação de produtos de qualquer país da União Européia para a Hungria. Nesse caso, o destinatário da mercadoria é responsável por enviar a declaração. Venda ou exportação de itens do território húngaro para outros países membros da União Européia. O remetente ou o remetente será responsável por notificar as autoridades. Venda inicial de produtos tributáveis ​​para usuários finais na área de comércio doméstico, quando realizada com veículos sujeitos a portagens (isto é, veículos com peso superior a 3,5 toneladas). No caso do transporte rodoviário de mercadorias perigosas, é obrigatório declará-las mesmo quando não são transportadas com um veículo sujeito a portagens (com peso inferior a 3,5 toneladas). Neste tipo de atividade, o remetente é responsável por arquivar a declaração.
Uma vez que os bens foram declarados, a Autoridade Fiscal e Aduaneira fornece o código EKÁER. Em seguida, a pessoa que o recebe deve notificar o transportador por qualquer meio, de modo que eles tenham o identificador a ser entregue durante a revisão pela autoridade.
A solução EDICOM.
Para facilitar o cumprimento desta obrigação, a EDICOM adaptou sua plataforma EDI aos requisitos do sistema EKÁER. Esta solução gera o documento eletrônico com o esquema XML estabelecido no regulamento e permite a conexão direta com a administração húngara por meio de uma conexão de serviço web segura. Além disso, as mensagens são integradas a partir do ERP, então elas são geradas e comunicadas automaticamente.

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